O
termo “Cyberbullying” corresponde às práticas de agressão moral organizadas
por grupos, contra uma determinada pessoa e alimentadas via internet. O
cyberbullying é o tipo bullying que ocorre usando a tecnologia eletrônica, os
meios digitais, sendo incluídos os dispositivos e equipamentos, como telefones
celulares, computadores e tablets, bem como ferramentas de comunicação, incluindo
sites de redes sociais, mensagens de texto, bate-papo e sites, podendo ocorrer
no formato de mensagens de texto significativas ou e-mails, rumores
enviados por e-mail ou postados em sites de redes sociais e imagens
constrangedoras, vídeos, sites ou perfis falsos.
Com o
aumento do uso de redes sociais, esse tipo de prática discriminatória e
vexatória tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, sobretudo, entre os
jovens. O “cyberbullying” é um assédio moral que corresponde à manifestação de práticas hostis (via
tecnologias da informação), desta forma mantém-se o intuito de
ridicularizar, assediar e/ou perseguir alguém de forma exacerbada.
Por meio
de leis anti-cyberbullyingque
atualmente vigoram, os agressores anônimos podem ser descobertos e processados
por calúnia e difamação, sendo obrigados a indenizar a vítima.
Em geral,
o cyberbullying é
praticado entre adolescentes, mas também ocorre com frequência entre adultos.
CARACTERÍSTICAS E CONSEQUÊNCIAS
DO CYBERBULLYING
Os
meios mais comuns de atividade do cyberbullyng são as comunidades virtuais, os
e-mails, as redes sociais, os blogs, os celulares, são meios de convivência dos
jovens onde eles se expõem publicamente, fazem amigos e trocam ideias. Ocorre
mais frequentemente com as pessoas tímidas e indefesas, ou simplesmente
por não caírem na simpatia dos tiranos.
Entre
adolescentes, jovens e estudantes, esses conflitos são comuns e fazem parte da afirmação da identidade.
Pesquisas revelam dados assustadores sobre os ataques por meio da internet,
donde um em cada dez jovens já sofreu ataque virtual e apontam que, entre
os adolescentes, esse tipo de prática é mais comum nas meninas.
Normalmente,
os agressores criam um perfil falso na internet com o objetivo de intimidar e ridicularizar
sua vítima, através de montagens de fotos pornográficas com o rosto do
agredido, por exemplo. A pessoa que comete o cyberbullying é chamado de
“cyberbullie”.
Importante
destacar que o “cyberbullying” pode trazer consequências drásticas, como a
morte ou suicídio de alguém.
Assim,
muitas pessoas enfrentam as consequências de páginas intituladas “Eu odeio
fulana”, onde a vítima, na maioria os grupos minoritários (mulheres, negros,
homossexuais, etc.), vira alvo de todo tipo de xingamento.
As pessoas
agredidas pelo cyberbullying apresentam
sintomas bastante similares com os do bullying, como:
·
distúrbio
do sono
·
problemas
de estômago
·
transtornos
alimentares
·
irritabilidade
·
depressão
·
transtornos
de ansiedade
·
dor
de cabeça
·
falta
de apetite
·
pensamentos
destrutivos, como desejo de morrer, entre outros.
COMO EVITAR O CYBERBULLYING
Para
evitar o perigo de manipulação dos jovens na internet, a orientação e
vigilância dos pais torna-se muito importante. Isso previne que eles sejam
vítimas de agressores que buscam alvos fáceis para praticar suas tiranias.
Algumas
práticas simples devem ser observadas, entre elas:
·
Instruí-los
a não aceitar convites de estranhos nas redes sociais.
·
Comunicar
imediatamente aos pais, caso seja vítima de agressão on-line e denunciá-lo ao
site.
·
Evitar
que exponham fotos e vídeos pessoais na rede, que possam vir a ser usados para
montagens maldosas.
·
Instalar
programas que controlem o acesso a determinados sites.
·
Monitorar
os sites acessados por meio do histórico do navegador.
·
Dizer
que ao se postar comentários ou e-mails agressivos na rede, o responsável
poderá ser responsabilizado judicialmente.
BULLYING E CYBERBULLYING
O “bullying” (tirano, bruto) descreve as agressões
praticadas de forma contínua às pessoas que, segundo os agressores, não se
enquadram nos padrões “normais”.
O
“cyberbullying” ou “bullying virtual” é a versão do mesmo fenômeno, o qual se
estendeu para as redes sociais.
CYBERBULLYING É CRIME?
Quando as
ofensas, intimidações e agressões on-line envolvem adultos, pode ser entendido
como crime de calúnia e/ou difamação e não usamos o termo bullying/cyberbullying. De
acordo com o Código Penal: Calúnia (art. 138 do Código Penal); Difamação (art.
139 do Código Penal); Injúria (art. 140 do Código Penal). O Cyberbullying em si não é um
tipo penal no Brasil, mas muitas das práticas que o compõem podem ser
associadas à condutas ilícitas.
Após se
esgotarem as medidas educativas e mediadoras é que se deve considerar, para
casos graves, possíveis sanções e punição. Cyberbullying pode
ser denunciado e os responsáveis punidos ao ser considerado ato infracional,
equivalente aos crimes acima indicados quando envolvem adolescentes a partir
dos 12 anos. Tanto os adolescentes quanto os responsáveis legais podem
responder na justiça através da Vara da Infância e Juventude, bem como pagar
indenizações por danos morais.
DENÚNCIA
Para
realizar a denúncia você pode acessar o Site: http://new.safernet.org.br/denuncie/. Crianças e
adolescentes têm atendimento psicológico para contar casos de abuso,
preconceito e bullying na rede.
Assistir o filme Bullying Virtual
REFERÊNCIAS / FONTES
https://www.stopbullying.gov/cyberbullying/what-is-it/index.html
acessado em 09 de outubro de 2017.
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