quinta-feira, 28 de maio de 2020

Cyberbullying







O termo “Cyberbullying” corresponde às práticas de agressão moral organizadas por grupos, contra uma determinada pessoa e alimentadas via internet. O cyberbullying é o tipo bullying que ocorre usando a tecnologia eletrônica, os meios digitais, sendo incluídos os dispositivos e equipamentos, como telefones celulares, computadores e tablets, bem como ferramentas de comunicação, incluindo sites de redes sociais, mensagens de texto, bate-papo e sites, podendo ocorrer no formato de mensagens de texto significativas ou e-mails, rumores enviados por e-mail ou postados em sites de redes sociais e imagens constrangedoras, vídeos, sites ou perfis falsos.
Com o aumento do uso de redes sociais, esse tipo de prática discriminatória e vexatória tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, sobretudo, entre os jovens. O “cyberbullying” é um assédio moral que corresponde à manifestação de práticas hostis (via tecnologias da informação), desta forma mantém-se o  intuito de ridicularizar, assediar e/ou perseguir alguém de forma exacerbada.
Por meio de leis anti-cyberbullyingque atualmente vigoram, os agressores anônimos podem ser descobertos e processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a indenizar a vítima.
Em geral, o cyberbullying é praticado entre adolescentes, mas também ocorre com frequência entre adultos.

CARACTERÍSTICAS E CONSEQUÊNCIAS DO CYBERBULLYING

Os meios mais comuns de atividade do cyberbullyng são as comunidades virtuais, os e-mails, as redes sociais, os blogs, os celulares, são meios de convivência dos jovens onde eles se expõem publicamente, fazem amigos e trocam ideias. Ocorre mais frequentemente com as pessoas tímidas e indefesas, ou simplesmente por não caírem na simpatia dos tiranos.
Entre adolescentes, jovens e estudantes, esses conflitos são comuns e fazem parte da afirmação da identidade. Pesquisas revelam dados assustadores sobre os ataques por meio da internet, donde um em cada dez jovens já sofreu ataque virtual e apontam que, entre os adolescentes, esse tipo de prática é mais comum nas meninas.
Normalmente, os agressores criam um perfil falso na internet com o objetivo de intimidar e ridicularizar sua vítima, através de montagens de fotos pornográficas com o rosto do agredido, por exemplo. A pessoa que comete o cyberbullying é chamado de “cyberbullie”.
Importante destacar que o “cyberbullying” pode trazer consequências drásticas, como a morte ou suicídio de alguém.
Assim, muitas pessoas enfrentam as consequências de páginas intituladas “Eu odeio fulana”, onde a vítima, na maioria os grupos minoritários (mulheres, negros, homossexuais, etc.), vira alvo de todo tipo de xingamento.
As pessoas agredidas pelo cyberbullying apresentam sintomas bastante similares com os do bullying, como:
·         distúrbio do sono
·         problemas de estômago
·         transtornos alimentares
·         irritabilidade
·         depressão
·         transtornos de ansiedade
·         dor de cabeça
·         falta de apetite
·         pensamentos destrutivos, como desejo de morrer, entre outros.

COMO EVITAR O CYBERBULLYING

Para evitar o perigo de manipulação dos jovens na internet, a orientação e vigilância dos pais torna-se muito importante. Isso previne que eles sejam vítimas de agressores que buscam alvos fáceis para praticar suas tiranias.
Algumas práticas simples devem ser observadas, entre elas:
·         Instruí-los a não aceitar convites de estranhos nas redes sociais.
·         Comunicar imediatamente aos pais, caso seja vítima de agressão on-line e denunciá-lo ao site.
·         Evitar que exponham fotos e vídeos pessoais na rede, que possam vir a ser usados para montagens maldosas.
·         Instalar programas que controlem o acesso a determinados sites.
·         Monitorar os sites acessados por meio do histórico do navegador.
·         Dizer que ao se postar comentários ou e-mails agressivos na rede, o responsável poderá ser responsabilizado judicialmente.

BULLYING E CYBERBULLYING

O “bullying” (tirano, bruto) descreve as agressões praticadas de forma contínua às pessoas que, segundo os agressores, não se enquadram nos padrões “normais”.
O “cyberbullying” ou “bullying virtual” é a versão do mesmo fenômeno, o qual se estendeu para as redes sociais.
 CYBERBULLYING É CRIME?
Quando as ofensas, intimidações e agressões on-line envolvem adultos, pode ser entendido como crime de calúnia e/ou difamação e não usamos o termo bullying/cyberbullying. De acordo com o Código Penal: Calúnia (art. 138 do Código Penal); Difamação (art. 139 do Código Penal); Injúria (art. 140 do Código Penal). O Cyberbullying em si não é um tipo penal no Brasil, mas muitas das práticas que o compõem podem ser associadas à condutas ilícitas.
Após se esgotarem as medidas educativas e mediadoras é que se deve considerar, para casos graves, possíveis sanções e punição. Cyberbullying pode ser denunciado e os responsáveis punidos ao ser considerado ato infracional, equivalente aos crimes acima indicados quando envolvem adolescentes a partir dos 12 anos. Tanto os adolescentes quanto os responsáveis legais podem responder na justiça através da Vara da Infância e Juventude, bem como pagar indenizações por danos morais.

DENÚNCIA

Para realizar a denúncia você pode acessar o  Site: http://new.safernet.org.br/denuncie/. Crianças e adolescentes têm atendimento psicológico para contar casos de abuso, preconceito e bullying na rede.



 Assistir o filme Bullying Virtual

REFERÊNCIAS / FONTES

https://www.stopbullying.gov/cyberbullying/what-is-it/index.html  acessado em 09 de outubro de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário